A Diretoria da Associação Baiana de Tiro, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o Código de Ética e Disciplina, o Regimento Interno e as Normas de Procedimento em Estande de Tiro, visando a segurança dos atletas, e objetivando a conservação do seu patrimônio, REGULAMENTA:
1) O estande destina-se ao uso exclusivo dos sócios da ABT que estiverem em dia com suas obrigações para com o clube, sejam estas mensalidades, serviços, títulos e/ou taxas extras, e seus dependentes. (Regimento Interno e Normas de Procedimento em Estande de Tiro, Art 6°, I)
2) O estande tem como finalidade a prática das modalidades CARABINA DE AR, PISTOLA DE AR e CARABINA MIRA ABERTA DE AR em calibre 4,5 mm e de baixa potência.
3) As atividades do estande são dirigidas exclusivamente aos treinamentos dos sócios habilitados, e também exclusivamente às provas que compõem as etapas do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo da CBTE, e às provas que compõem o Ranking da ABT, que seguirá o calendário das etapas do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo (Provas on line da CBTE).
4) As chaves do estande ficarão com o funcionário da ABT, que as entregará ao sócio responsável pela sua abertura, pela aplicação das atividades do dia, por zelar pela segurança e disciplina, e pelo seu fechamento após certificar-se de que todas as luzes, máquinas transportadoras de alvos e aparelhos de ar condicionado foram desligados.
5) Não é permitido o uso de alvos não oficiais. (Regimento interno e Normas de Procedimento em Estande de Tiro, Art 5°, XIII)
6) É compulsória a obediência às Regras de Segurança que também estarão afixadas em local visível no interior estande. Regimento Interno e Normas de Procedimento em Estande de Tiro, Anexo II)
7) As infrações ao Código de Ética e Disciplina e a violação das regras de Segurança serão apuradas em procedimento específico e estarão sujeitas às sanções previstas. (Código de Ética e Disciplina, Art 7°, 8° e 9°).
8) Os danos causados pelos sócios às instalações ou equipamentos do estande deverão ser reparados pelo causador do(s) dano(s) dentro do prazo máximo de 8 (oito) dias.
Simões Filho (Bahia), 20 de outubro de 2014.
Diretoria da ABT