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NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESTANDE PARA ARMAS DE AR ANTÔNIO CAYMMI

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESTANDE PARA ARMAS DE AR ANTÔNIO CAYMMI - Associação Baiana de Tiro

A Diretoria da Associação Baiana de Tiro, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o Código de Ética e Disciplina, o Regimento Interno e as Normas de Procedimento em Estande de Tiro, visando a segurança dos atletas, e objetivando a conservação do seu patrimônio, REGULAMENTA:

1) O estande destina-se ao uso exclusivo dos sócios da ABT que estiverem em dia com suas obrigações para com o clube, sejam estas mensalidades, serviços, títulos e/ou taxas extras, e seus dependentes. (Regimento Interno e Normas de Procedimento em Estande de Tiro, Art 6°, I)

2) O estande tem como finalidade a prática das modalidades CARABINA DE AR, PISTOLA DE AR e CARABINA MIRA ABERTA DE AR em calibre 4,5 mm e de baixa potência.

3) As atividades do estande são dirigidas exclusivamente aos treinamentos dos sócios habilitados, e também exclusivamente às provas que compõem as etapas do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo da CBTE, e às provas que compõem o Ranking da ABT, que seguirá o calendário das etapas do Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo (Provas on line da CBTE).

4) As chaves do estande ficarão com o funcionário da ABT, que as entregará ao sócio responsável pela sua abertura, pela aplicação das atividades do dia, por zelar pela segurança e disciplina, e pelo seu fechamento após certificar-se de que todas as luzes, máquinas transportadoras de alvos e aparelhos de ar condicionado foram desligados.

5) Não é permitido o uso de alvos não oficiais. (Regimento interno e Normas de Procedimento em Estande de Tiro, Art 5°, XIII)

6) É compulsória a obediência às Regras de Segurança que também estarão afixadas em local visível no interior estande. Regimento Interno e Normas de Procedimento em Estande de Tiro, Anexo II)

7) As infrações ao Código de Ética e Disciplina e a violação das regras de Segurança serão apuradas em procedimento específico e estarão sujeitas às sanções previstas. (Código de Ética e Disciplina, Art 7°, 8° e 9°).

8) Os danos causados pelos sócios às instalações ou equipamentos do estande deverão ser reparados pelo causador do(s) dano(s) dentro do prazo máximo de 8 (oito) dias.

 

Simões Filho (Bahia), 20 de outubro de 2014.

 

Diretoria da ABT

 

 

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